sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

USO DA RADIOFREQUENCIA

Em alguns casos é possível utilizar radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências sem autorização da Anatel, desde que para uso próprio, ou seja, atividades que não envolvam prestação de serviços. Os equipamentos utilizados nessa situação são chamados de equipamentos de "radiação restrita". Aprovado pela Resolução 365/2004, o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita define os casos em que a autorização de uso de radiofreqüência não é exigida. Alguns exemplos de equipamentos que podem ser considerados como de radiação restrita, desde que atendam os parâmetros estabelecidos no Regulamento:
microfone sem fio;
controle remoto;
telefone sem fio;
rede de computadores sem fio.
Uso temporário de radiofreqüência
Pessoas físicas ou jurídicas podem obter autorização para uso temporário de radiofreqüências. A autorização, nesse caso, é de caráter secundário, ou seja, não garante proteção contra interferências prejudiciais. As autorizações temporárias são usadas principalmente para cobertura de eventos e demonstrações de produtos que utilizam radiofreqüências. Caso a operação temporária provoque interferência em algum sistema já autorizado, ela deve ser imediatamente interrompida até a remoção da interferência.
Para obter autorização de uso temporário de radiofreqüências, o interessado ou seu representante legal deve encaminhar requerimento à Anatel, contendo as informações relacionadas no Regulamento Sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução 457/2007.

Retirado do Portal da Anatel

Nenhum comentário: