quinta-feira, 27 de agosto de 2009

UGRO - UNIÃO GABRIELENSE DE RADIOPERADORES DE SÃO GABRIEL PY 3 UGR - REGULARIZA SUA REPETIDORA JUNTO A ANATEL

A ANATEL, certifica que a União Gabrielense de Radioeradores, é incluida com a estação tipo 4 repetidora sem conexão com a rede pública - Centro São Gabriel dia 25/08/2009 PY3 SGA -
Radioamador responsavel JORGE ALIPIO BARBOSA TEIXEIRA PY3 PO - QUARAI RS.

domingo, 2 de agosto de 2009

UGRO - UNIÃO GABRIELENSE DE RADIOPERADORES DIVULGA SEUS TRABALHOS





Este na Foto sou eu PU3 LCB, Luiz Carlos Bergenthal, São Gabriel RGSul, atual Presidente da PY3 UGR, União Gabrielense de Radioperadores UGRO, que tem como missão agregar os radioamadores de nossa cidade, é difícil, mais sou tranquilo, faço minha parte e tenho tido alguns sucessos, ai esta um colega trouxe a São Gabriel o 56º Rancho do Radioamador Gaúcho para São Gabriel, cito o nome dele o PY3 PZ Barbosa, e dei todo o apoio, saiu o encontro com sucesso, ja estamos ajudando a divulgar o proximo rancho na cidade de Bagé nos dias 06,07 e 08 Novembro deste ano.


Creio, que isto é minha parte de contribuição, tenho como lema, juntos somos forte unidos seremos potencia, mais infelizmente alguns companheiros deste hobi não tem a mesma ideia, fazer o que?

Mas tenho a certeza que vários colegas conhecem nossa linha de ação quando se trata de assuntos sérios como este que é ser o Presidente de Um Radioclube e de nosso hobi, manter uma sintonia entre todos, levar ao mais alto patamar o que nos propomos a fazer.



sexta-feira, 31 de julho de 2009

ESTOU PREOCUPADO COM A GRIPE SUINA OLHA AS PROVAVEIS MUTAÇÕES

TODOS SABEM QUE MORO NO RANCHO ALBATROZ, aqui perto um vizinho ficou doente com a tal gripe suina, ficou curado mas sofreu uma mutação, foto acima, agora não sabe se continua com o mesmo nome ou se troca, esta aceitando sugestões.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA - RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO
Autor: LEONAS KEITERIS - PY2MOK

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO
Autor: Dr. LEONAS KEITERIS - PY2MOK - LEO - advogado

Publicado: na Revista AREP Express nº 02
Publicado: no Jornal QTC Bandeirante-Liga Paulista de Radioamadores nº08
Publicado: no Jornal de Bairro = Jornal da Zona Leste nº 609
http://members.tripod.com/~py2mok/R-ESCUTA.HTM


O Departamento Jurídico da L. P. R. Liga Paulista de radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que, obteve a absolvição do radioamador acusado de violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grau. Ocorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador a exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte : "Parágrafo Único : não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as trans mitidas nos casos de calamidade pública". Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza : Os aparelhos apreendidos eadaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o po der de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, mili ta em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62". Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. E mais, prossegue fundamentando a Dra. Juíza : "No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunica ções destinadas a ser livremente recebi das, as de amadores..., donde se conclui ter-se o legislador se percebido da ino cuidade, da ausência de perigo na capta ção de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores...". Prosseguindo na Decisão : "Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interpretação que lhe foi conferida na respeitável Senten ça, eis que, a redação do dispositivo ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção". Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radioamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem radioescuta salutar das freqüências de Serviços Públicos e Limitados. No entanto devo salientar muito bem, que o radioamador não pode causar interferência prejudicial nas freqüências que esta interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza : "Assim, temos que, fosse o caso de inter pretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado ar tigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pu dessem interferir no sistema de seguran ça dos chamados Serviços Limitados, nun ca para recepção...". Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial continua sendo crime, punível com detenção de 2 anos. Esta Decisão da JUSTIÇA FEDERAL define com certeza para nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando freqüências das Policias e Aviação, não é proibido por Lei,em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade. Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº 94.03.067974-3 SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo. Participaram do Julgamento os Dignos Magistrados : Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. JUIZ ARI AMARAL e Dr.LUIZ ROBERTO HADDAD.
Leo Keiteris - py2 mok: Autor
e.mail = py2mok@mailcity.com
Justiça Federal Declara: radioamador não pratica crime como radioescuta da polícia ou aviação = título
SOBRE O AUTOR: é técnico em eletrônica, especializado em transmissão e RF; advogado militante, especializado em direito de telecomunicações; 8 anos como Diretor Jurídico da Labre/LPR/SP; Assessor Jurídico do Jornal e Revista Radioamadorismo e Faixa do Cidadão.
veja este artigo publicado em:
http://members.tripod.com/~py2mok/R-ESCUTA.HTM
lcbergenthal@yahoo.com.br

terça-feira, 16 de junho de 2009

HUMOR ANIMADO - CLIQUE PARA VER

O Léo Py2mok domina a tecnologia do transistor, do circuito integrado e da válvula! Técnico especializado em transmissão e radiofreqüência
Sobre manutenção de transceptores - clica aqui


HUMOR
Charge animada:
Presidente Lula em: negócios na China
Clique aqui para ver a charge animada

terça-feira, 19 de maio de 2009

INFORMATIVO RADIOAMODORISTICO

Informativo Radioamadorístico
Editado por Leonas Keiteris - py2mok (webmaster)
MEGA SITE DE RADIOAMADORISMO DO Leo - py2mok
SITE DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOAMADOR
Mega Site de Radioamadorismo: url = http://py2mok.r8.org/

"Radio Aparecida - Programa Encontro Dx 23/maio/09 - sábado agora
TEMA: "Fenômenos da Propagação”

"Coluna de radioamadorismo em Rádio Broadcast, com espaço permanente.”
DIA 23 de ABRIL de 2009
neste Sábado agora: entre 19:00 e 20:00 horas
Rádio Aparecida
Programa Encontro DX
Para ouvir ao vivo no site: http://www.radioaparecida.com.br/ = clicar em "ondas curtas" + clicar em "radio ao vivo"
Coluna sobre radioamadorismo no rádio Brasileiro.
Freqüências: 6.135 - 9.630 e 11.855 khz.
“Coluna de radioamadorismo em Rádio Broadcast, com espaço permanente.”

Coluna sobre radioamadorismo, neste sábado dia 23 abril de 2009, entre 19:00 e 20:00 horas. (3ºprograma).
Solicito aos colegas radioamadores repassem brevemente e livremente as informação.
Rádio Aparecida
Programa Encontro DX
Apresentação: Cassiano Macedo & J. Moura
Sábado: dás 19:00 ás 20:00 horas
dia: 23 de abril de 2009
Coluna sobre radioamadorismo no rádio Brasileiro. (3ºprograma)
Freqüências: 6.135 - 9.630 e 11.855 khz.
O programa também pode ser ouvido pela internet, no site da emissora em:
http://www.radioaparecida.com.br/ = opção ondas curtas
http://www.radioaparecida.com.br/aparecidaOC/aradio.php

Produção e apresentação de Cassiano Macedo e Jota Moura.E-mail: mailto:encontrodx@radioaparecida.com.br

Descrição do Programa: Programa mais tradicional do gênero, voltado para os rádio-escutas, que tem como hobby ouvir rádio de longo alcance. A Rádio Aparecida por causa disso é conhecida mundialmente e pode ser sintonizada em mais de 100 paises do mundo.

Solicita-se que os colegas possa fazer circular esta informação, repassar adiante: via rádio VHF, repetidora, HF, ecolink, internet, email etc. Agradecido.

Atenciosamente
Leonas Keiteris - PY2MOK - LEO






“ OUÇA gravações antigas da Coluna de Radioamadorismo na Rádio Aparecida.”
Ouça a coluna de radioamadorismo que foi ao ar meses anteriores clicando no link a seguir:
http://py2mok.assistencia-tecnica.net/radio_aparecida.htm


Atenciosamente
Leonas Keiteris - PY2MOK - LEO

sexta-feira, 15 de maio de 2009

VAMOS FAZER O C V A 2009

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DIRETORIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES
CLUBE DE RADIOAMADORES DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕE

50O CONCURSO VERDE-AMARELO



1. FINALIDADE
- Regular as regras de participação e premiação do concurso VERDE-AMARELO para o ano 2009.


2. OBJETIVOS
a. Divulgar e estimular a participação no Projeto RAEB (Radioamador Amigo do Exército).
b. Atualizar banco de dados dos radioamadores brasileiros.
c. Exaltar, dentro do universo dos radioamadores as atividades comemorativas da Semana do Soldado.
d. Promover o congraçamento entre radioamadores civis e militares.


3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Organização Geral
- A Cargo do Clube de Radioamadores da Escola de Comunicações do Exército.

b. Participantes
- Estações em Organizações Militares;
- Diretorias Estaduais da LABRE;
- Clubes e Agremiações radioamadoristicas;
- Radioamadores.

c. Data, horário e duração
Data
Modalidade
Hora
Evento
22 Ago
CW
18:00
(PT2)
Início da modalidade CW
23 Ago
Término da modalidade CW
29 Ago
SSB
Início da modalidade SSB
30 Ago
Término da modalidade SSB

d. Inscrições
- A inscrição será feita de maneira automática, por meio da remessa do Relatório de Contatos (Log), de acordo com o previsto no item g.

e. Faixas de utilização
- O CVA será realizado nas faixas de 10, 20, 40 e 80 metros.

f. Estações

1) Diretora
Estação do CRAEC – Clube de Radioamadores da Escola de Comunicações – Rio de Janeiro – RJ.
O CRAEC estará operando indicativo especial alusivo à 50ª edição do CVA. Que será divulgado oportunamente no site do CRAEC.


2) Subdiretoras
Todas as estações que participarem representando Organizações Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares deverão reportar sua condição de Subdiretora Militar através de Ofício enviado junto ao Log de participação.

g. Contagem de pontos
1) Serão válidos todos os QSO’s confirmados entre os radioamadores, sendo permitida a repetição de contatos em faixas diferentes. Segue a quantificação dos pontos abaixo:
TIPO DE CONTATO
NR DE PONTOS
- Contato com a Estação Diretora
5 pts
- Contato com as Estações Subdiretoras
4 pts
- Contato com Clube e Agremiações
3 pts
- Mensagem Cívico-Patriótica recebida
1 pt



2) Multiplicadores
- Contato bilateral conforme tabela abaixo:


Regiões
N
NE
SE
S
Regiões:
Norte : AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO;
Nordeste: AL, BA, CE, FN (ilha de Fernando de Noronha), AR (Atol das Rocas), PP (Penedos de São Pedro e São Paulo), MA, PB, PE, PI, RN e SE ;
Sudeste: ES, IT (Ilha Trindade), MG, MV (Ilha Martins Vaz), RJ e SP;
Sul: PR, SC e RS ;
Centro-Oeste : DF, GO, MS e MT.CO
N
2
2
2
2
2
NE
2
1
2
2
2
SE
2
2
1
1
1
S
2
2
1
1
1
CO
2
2
1
1
1








h. Chamada
- “CQ CVA”.


i. Mensagens Cívico-patrióticas
1) Serão transmitidas 4(quatro) mensagens de conteúdo cívico-patriótico, uma para cada faixa, as quais, corretamente anotadas, darão direito a bonificações.
2) As referidas mensagens poderão ser retransmitidas por qualquer outra estação participante do concurso.
3) A estação diretora transmitirá as mensagens de acordo com o quadro de freqüências abaixo:
Modalidade
Hora (PT2) freqüência
22:30 e 02:30 h
06:30 e 10:30 h
13:30 e 16:00 h
14:00 17:00
CW
3.515 kHz
14.050 kHz
7.020 kHz
28.060 KHz
SSB
3.720 kHz
14.130 kHz
7.070 kHz
28.500KHz

j. Elaboração e remessa de Log´s
1) Existem apenas três maneiras dos participantes enviarem seus Log’s.
- Remessa do relatório via Correios, conforme modelo de Log anexo;
- Remessa via e-mail UTILIZANDO O PROGRAMA GERADOR DE LOG, disponível no sítio do CRAEC (http://www.craec.org).
- Remessa via e-mail UTILIZANDO O LOG NO FORMATO CABRILLO.

2) Os Log’s deverão dar entrada no protocolo do Clube de Radioamadores da Escola de Comunicações – CRAEC, até 30 de setembro de 2009 (Comissão Organizadora do CVA 2009 – Av Duque de Caxias, 325, Deodoro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 21615-220.

3) Os Log’s poderão ser informatizados. Para isso, é necessário mandar no formato “cabrillo” ou no formato SISAVA. Para isto, acessar a página eletrônica do CRAEC, baixar o programa com a versão 2009, para que, através dele, sejam registrados os contatos e remetidos, via internet, para o e-mail do Clube: craec@click21.com.br, a fim de confirmar o recebimento dos Log’s.

4) Os Log’s deverão ser confeccionados SEPARADAMENTE, POR FAIXA E POR MODALIDADE, devendo ser obedecida a ordem numérica dos contatos e o radioamador deve informar, no mesmo email que encaminha o log, ou junto do log impresso a sua condição de Estação Subdiretora (SD).

5) NÃO SERÁ REPORTADA A NUMERAÇÃO DOS CONTATOS DURANTE O QSO.

6) As estações militares e as LABRES ESTADUAIS deverão reportar sua condição de Subdiretoras, indicando essa condição após a reportagem dos sinais. Exemplo: “RST/599/SD” para a modalidade CW ou “RS/59/SD” para a modalidade SSB.


k. Comissão Organizadora
Direção das Competições
1) Comissão Organizadora
- Presidente : Cap LAURO - PU1LAA.
- Membros : Cap FIANDRINI, Cap R/1 ELSON - PY1UF , 2º Ten JULIANO NERY, ST JOÊNIO, 1º Sgt M. GODINHO - PU1MGA e 2º Sgt MARCOS – PY1MAR.

2) Comissão de Apuração
- Presidente : Cap LAURO - PU1LAA.
- Membros: 2º Ten JULIANO NERY, 1º Sgt M. GODINHO- PU1MGA e 2o Sgt MARCOS– PY1MAR.

l. Arbitragem
- A arbitragem será de responsabilidade da Comissão Organizadora do CVA/2009.

m. Resultado
O Resultado do Concurso será divulgado no sítio do CRAEC (http://www.craec.org).

n. Recursos
- Serão analisados recursos encaminhados por escrito e com fundamentação por e-mail ou Correios e serão apreciados até 48h após a divulgação dos resultados, e terão 24 horas para solução.
- Os casos omissos e aleatórios serão decididos pela Comissão Organizadora do CVA 2009, cujas decisões serão irrevogáveis e irrecorríveis.

o. Premiação
1) A entrega dos prêmios será realizada em ato solene, às 15:00h do dia 05 de dezembro de 2009, no auditório Marechal Rondon, na Escola de Comunicações do Exército.

2) Os prêmios serão ofertados aos 3 (três) primeiros colocados no concurso (CW e SSB, independentemente), dentro de cada uma das 9 (nove) categorias e a premiação especial para o destaque entre os Radioamadores CLASSE C:

- Operador único categoria 10 Metros;
- Operador único categoria 20 Metros;
- Operador único categoria 40 Metros;
- Operador único categoria 80 Metros;
- Operador único categoria Multifaixa;
- Operador único categoria Multifaixa Radioamadoras (“YL”);
- Categoria SUBDIRETORAS MILITARES;
- Categoria SUBDIRETORAS CIVIS (LABRES ESTADUAIS); e
- Categoria CLUBES E AGREMIAÇÕES.
- Radioamador destaque CLASSE C.

3) Nas categorias em que o número de participantes for igual ou inferior a 5 (cinco), será premiado somente o primeiro colocado.
4) Na categoria Radioamadoras “YL” será computado o somatório de todas as faixas. As radioamadoras “YL” também concorrerão como operador único em cada faixa.
5) Será permitida a participação e premiação nas categorias multifaixas e operador único nas faixas de 10, 20, 40 e 80 metros.
6) A premiação Radioamador destaque CLASSE C destina-se ao radioamador CLASSE C que, a critério da comissão de apuração, obteve destaque nas modalidades CW ou fonia.


4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a Os membros da Diretoria do CRAEC, da Comissão Organizadora e os radioamadores pertencentes ao efetivo da EsCom não poderão participar como concorrentes do CVA/2009.

b É proibido a dois ou mais operadores explorarem o mesmo prefixo concorrente. Essa proibição não se aplica aos clubes e agremiações.

c O operador não pode concorrer empregando mais de um prefixo, visando o acúmulo de pontos para dois ou mais participantes. Por exemplo: operadores de um clube usando o indicativo da agremiação e o seu indicativo particular em um mesmo contato.

d. É admitida a repetição de contatos, em faixas diferentes.

e O texto da mensagem cívico-patriótica deverá constar do Log.

f Somente serão computados os contatos confirmados pelos Log’s.

h Serão contados como multiplicadores, os diversos estados da federação efetivamente trabalhados (incluídas as ilhas oceânicas).

i Log’s nos formatos SISAVA e CABRILLO devem ser enviados para o correio eletrônico craec@click21.com.br.


j Somente serão aceitos Log’s enviados por e-mail se o seu anexo for o arquivo gerado pelo Programa de Apuração Automática (SISAVA), versão 2009, que deve ser baixado na página do CRAEC (http://www.craec.org) ou no formato “CABRILLO”.